São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2915, de 25 de junho de 1981
Nº 2915/1981
LEI N. 2.915, DE 25 DE JUNHO DE 1981
Dá a denominação de "Geraldo Martins de Souza" à Rodovia que liga os Municípios de Piraju e Manduri
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).