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Lei Estadual de São Paulo nº 2912, de 25 de junho de 1981

Nº 2912/1981

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LEI N. 2.912, DE 25 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de «Dr. Otaviano Cardoso Filho», à Rodovia SP-461 que liga os Municípios de Nhandeara e Turiúba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr. Otaviano Cardoso Filho» a Rodovia SP-461 que liga os Municípios de Nhandeara e Turiúba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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