São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2910, de 25 de junho de 1981
Nº 2910/1981
LEI N. 2.910, DE 25 DE JUNHO DE 1981
Dá a denominação de «Vereador Manoel Galvão de Franca», ao trevo formado pelas Rodovias SP-225 e SP-255, no Município de Jaú
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).