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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2908, de 17 de junho de 1981

Nº 2908/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.908, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de «Promotor Francisco Esmeraldo de Melo» ao Forum da Comarca de São Luiz do Paraitinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Promotor Francisco Esmeraldo de Melo» o Forum da Comarca de São Luiz do Paraitinga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II)

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