São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2908, de 17 de junho de 1981
Nº 2908/1981
LEI N. 2.908, DE 17 DE JUNHO DE 1981
Dá a denominação de «Promotor Francisco Esmeraldo de Melo» ao Forum da Comarca de São Luiz do Paraitinga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II)