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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2907, de 17 de junho de 1981

Nº 2907/1981

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LEI N. 2.907, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de «Geraldo Marques» à via de acesso que liga a Rodovia SP-461 ao Município de Álvares Florence

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Geraldo Marques» a via de acesso que liga a Rodovia SP-461 ao Município de Álvares Florence.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Fábio de Barros Gomes

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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