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Lei Estadual de São Paulo nº 2906, de 23 de dezembro de 1954

Nº 2906/1954

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LEI N. 2.906, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954

D nova redao a letra "a" do inciso I I do n. 211 do artigo 1. da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952, alterada pela Lei n. 2.212, de 4 de agsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redao a letra "a" do inciso I I do n. 211 do artigo 1. da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952, alterada pela Lei n. 2.212, de 4 de agsto de 1953:

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 21 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastio Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de dezembro de 1954

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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