São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2906, de 17 de junho de 1981
Nº 2906/1981
LEI N. 2.906, DE 17 DE JUNHO DE 1981
Dá a denominação de «Eng. Agron. Linêo Brassolotto» à Casa da Agricultura de Leme, em Leme
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)