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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2906, de 17 de junho de 1981

Nº 2906/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.906, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de «Eng. Agron. Linêo Brassolotto» à Casa da Agricultura de Leme, em Leme

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Eng. Agron. Linêo Brassolotto» a Casa da Agricultura de Leme, em Leme.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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