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Lei Estadual de São Paulo nº 2904, de 17 de junho de 1981

Nº 2904/1981

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LEI N. 2.904, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de "Prof. Celestino Bourroul" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Rica, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Celestino Bourroul" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Rica, em Santo André.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Pubiicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 2.904, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada

Dá a denominação de "Prof. Celestino Bourroul" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Rica, em Santo André

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