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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2903, de 17 de junho de 1981

Nº 2903/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.903, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de "Paulo Emílio Salles Gomes" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Irene, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Paulo Emílio Salles Gomes" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Irene, em Santo André.

Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretario da Educação

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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