São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2902, de 17 de junho de 1981
Nº 2902/1981
LEI N. 2.902, DE 17 DE JUNHO DE 1981
Dá a denominação de "Prof. Ovídio Pires de Campos" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro São Jorge, em Santo André
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.902, DE 17 DE JUNHO DE 1981
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada
Dá a denominação de "Prof. Ovídio Pires de Campos" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro de São Jorge, em Santo André