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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2902, de 17 de junho de 1981

Nº 2902/1981

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LEI N. 2.902, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de "Prof. Ovídio Pires de Campos" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro São Jorge, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Ovídio Pires de Campos" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro de São Jorge, em Santo André.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 2.902, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada

Dá a denominação de "Prof. Ovídio Pires de Campos" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro de São Jorge, em Santo André

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