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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2900, de 17 de junho de 1981

Nº 2900/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.900, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Declara de utilidade pública o Núcleo Assistencial «Doce Lar da Criança», com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Núcleo Assistencial «Doce Lar da Criança», com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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