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Lei Estadual de São Paulo nº 29, de 23 de dezembro de 1947

Nº 29/1947

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LEI N. 29 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947

Reduz e Suplementa Verbas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reduzida de Cr$ 400.000.00 (quatrocentos mil cruzeiros),no .Parágrafo 4.°- Secretaria do Governo - código Local 1102-Gabinete do Secretario - a dotação - código geral - 8984- Despesas Diversas , do orçamento vigente.
Art. 2.
- Com os recursos da redução feita no artigo precedente , fica suplementada, de igual importância no .Parágrafo 2.° - Autonomias Administrativas Universidade de São PauloCódigo local - 0211 - Reitoria da Univercidade , a dotação - Código geral - 8334 - Despesas Diversas .
Parágrafo único- A Suplementação de que trata este artigo destina -se a indénizar a Faculdade de Direito, das Taxas escolares abolidas pela costrução Estadual.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS

Cassiano Ricardo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de dezembro de 1947.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral , Substituto.

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