São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 29, de 23 de dezembro de 1947
Nº 29/1947
LEI N. 29 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947
Reduz e Suplementa Verbas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral , Substituto.