São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2899, de 23 de dezembro de 1954
Nº 2899/1954
LEI N. 2.899, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição, por compra, de imóvel situado no município de Joanópolis.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Joanópolis, por compra, pela importância de Cr$ 397.625,60 (trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta centavos), o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade e destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais, a saber:
"Um prédio e respectivo terreno, de forma irregular, com a área de 3.650,32 m² (tres mil, seiscentos e cincoenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), medindo na frente e nos fundos 59,50 m (cincoenta e nove metros e cincoenta centímetros), de um lado 62 m (sessenta e dois metros) e de outro 60,70 m (sessenta metros e setenta centímetros), confrontando por todos os lados com a praça João José Batista Nogueira".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Edward Baptista Pereira
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.