Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2898, de 17 de junho de 1981

Nº 2898/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.898, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de «Cândido Brasil Estrela» à Rodovia que liga os Municípios de Macedônia e Mira Estrela

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Cândido Brasil Estrela» a Rodovia que liga os Municípios de Macedônia e Mira Estrela.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Fábio de Barros Gomes

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo