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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2897, de 17 de junho de 1981

Nº 2897/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.897, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Roberto Diniz» à Escola Estadual de 1.° Grau de Arealva, em Arealva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Roberto Diniz» a Escola Estadual de 1.° Grau de Arealva, em Arealva.

Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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