Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2896, de 17 de junho de 1981

Nº 2896/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.896, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de "Vereador Valter da Silva Costa" à Escola Estadual de 1.° Grau do Rancho Grande, em Itaquaquecetuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador Valter da Silva Costa" a Escola Estadual de 1.° Grau do Rancho Grande, em Itaquaquecetuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo