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Lei Estadual de São Paulo nº 2894, de 17 de junho de 1981

Nº 2894/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.894, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de "Marechal Juarez Távora" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Santa Maria, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Marechal Juarez Távora" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Santa Maria, em Santo André.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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