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Lei Estadual de São Paulo nº 2893, de 23 de dezembro de 1954

Nº 2893/1954

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Art. 2.
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LEI N. 2.893, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação:

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAÇO SABER, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Maximiliano Sepejiorin, por doação imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Bebedouro do Turvo", município de Cajobi, para nêle se construir uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma quadrangular de 10.000 m2. (dez mil metros quadrados), medindo 100 (cem metros) de cada lado, confrontando pelos mesmos com propriedade do doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Batista Pereira

José Romeiro Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Substituto.

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