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Lei Estadual de São Paulo nº 2892, de 23 de dezembro de 1954

Nº 2892/1954

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Art. 1.
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LEI N. 2.892, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954

Declara de utilidade pública o "Interfrata Esperanta Klubo" (Clube Esperantista "Fraternidade"), com sede nesta capital:

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública ,o "Interfrata Esperanta Klubo" (Clube Esperantista "Fraternidade"), com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Batista Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral-Substituto.

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