São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2892, de 23 de dezembro de 1954
Nº 2892/1954
LEI N. 2.892, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954
Declara de utilidade pública o "Interfrata Esperanta Klubo" (Clube Esperantista "Fraternidade"), com sede nesta capital:
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Batista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral-Substituto.