São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2891, de 23 de dezembro de 1954
Nº 2891/1954
LEI N. 2.891, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954
Declara de utilidade pública a "Sociedade Paulista de Leprologia", com sede em Gopoúva.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.