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Lei Estadual de São Paulo nº 2891, de 23 de dezembro de 1954

Nº 2891/1954

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Art. 1.
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LEI N. 2.891, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954

Declara de utilidade pública a "Sociedade Paulista de Leprologia", com sede em Gopoúva.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Paulista de Leprologia" com sede em Gopoúva, São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Baptista Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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