São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2890, de 23 de dezembro de 1954
Nº 2890/1954
LEI N. 2.890, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954
Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Getulina", com sede na cidade de Getulina.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.