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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 289, de 1 de julho de 1974

Nº 289/1974

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Bastos, área situada no município, identificada pela letra «D» do Desenho n.º 3.495, da Procuradoria Geral do Estado, destinada ao alargamento da Avenida Gaspar Ricardo, a saber:

Área «D»: inicia-se no ponto «A» situado no antigo cruzamento dos alinhamentos da Avenida Gaspar Ricardo e a Rua Almirante Alexandrino, segue por este alinhamento, numa distância de 5,97m (cinco metros e noventa e sete centímetros) até o ponto 2, situado no início do chanfro existente entre esta Rua e a Avenida Gaspar Ricardo; deflete à direita e segue por esta chanfradura, numa distância de 2m (dois metros) até o atual alinhamento da Avenida Gaspar Ricardo; deflete à esquerda e segue por este alinhamento, confrontando com a área do parque infantil, com o rumo de 53º30'NE, medindo 40,90m (quarenta metros e noventa centímetros) até o ponto 7; confrontando com a área remanescente estadual, segue com o rumo de 53°30'NE, medindo do 87,70m (oitenta e sete metros e setenta centímetros) até o ponto 8, situado no alinhamento da Praça Dr. Konito Miyasaka; deflete à esquerda e segue por este último alinhamento com o rumo de 8°30'SW, na distância de 6,30m (seis metros e trinta centímetros) até o ponto «E», situado no antigo alinhamento da Avenida Gaspar Ricardo; deflete à direita e segue por este último alinhamento com o rumo de 53°30'SW, medindo 125m (cento e vinte e cinco metros) até o ponto «A», onde se iniciaram estas divisas, encerrando a área de 592,92m² (quinhentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

Artigo 2.° - É a Fazenda do Estado autorizada a contratar, a título gratuito e por 20 (vinte) anos, a concessão de uso de imóvel de sua propriedade, situado no Município de Bastos e destinado à construção da parque infantil, identificado pela letra «C» no Desenho n. 3.495 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:

Área «C»: inicia-se no ponto 1, situado no alinhamento da Avenida Gaspar Ricardo, junto ao chanfro existente entre esta Avenida e a Rua Almirante Alexandrino; deste ponto, segue por essa chanfradura, numa distância de 2m (dois metros) até o ponto 2, situado no alinhamento desta rua; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Almirante Alexandrino com o rumo de 36°30'NW, medindo 68,30m (sessenta e oito metros e trinta centímetros) até o ponto 3; deflete à direita e segue, confrontando com a área remanescente estadual, com o rumo de 53°30'NE, medindo 26,30m (vinte e seis metros e trinta centímetros) até o ponto 4; deflete à direita e passa a confrontar com propriedade estadual, com os seguintes rumos e distâncias: 36°30'SE, 41,05m (quarenta e um metros e cinco centímetros); 81°30'SE, 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros); 36°30'SE, 12,30m (doze metros e trinta centímetros) até o ponto 7, situado no alinhamento da Avenida Gaspar Ricardo; deflete à direita e segue por este alinhamento com o rumo de 53'30'SW medindo 40,90m (quarenta metros e noventa centímetros) até o ponto 1, onde se iniciaram estas divisas, encerrando a área de 2.161,51m² (dois mil, cento e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).

Art. 3.
- O imóvel a que se refere o
Art. 2.
será restituído ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Art. 4.
- Das escrituras deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização das áreas para os fins a que se destinam e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Art. 1.
-

Onde se lê:

"... letra «D» do Desenho..."

Leia-se:

".. letra «D» no Desenho..."

Art. 2.
-

Onde se lê:

Área «C»:

"... 36º30'SE, 41.05 (quarenta...)"

Leia-se:

"... 36º30'SE, 41.05m (quarenta...)"

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