São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2889, de 22 de dezembro de 1954
Nº 2889/1954
LEI N. 2.889, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre denominação de Ginásio Estadual.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do .
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1954.
(a) Vicente de Paula Lima - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1954.
(a) Oswaldo P. da Fonseca - Diretor Geral.