São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2886, de 21 de dezembro de 1954
Nº 2886/1954
LEI N. 2.886, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a conceder, a partir de 1956, uma subvenção anual de Cr$ 360.000,00 à Escola Paulista de Medicina, a fim de serem instituidas 10 bolsas de especialização.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
José Romario Pereira
José de Mello Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 2.886, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a conceder, a partir de 1956, uma subvenção anual de Cr$ 360.000,00 à Escola Paulista de Medicina, a fim de serem instituidas 10 bolsas de especialização.
No artigo 1.º, onde se lê:
"...(trinta e seis mil cruzeiros)cada uma, destinadas a custear anualmente o estágio de médicos recém formadas..."
Leia-se:
"...(trinta e seis mil cruzeiros) cada uma, destinadas a custear anualmente o estágio de médicos recém formados..."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.