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Lei Estadual de São Paulo nº 2886, de 21 de dezembro de 1954

Nº 2886/1954

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LEI N. 2.886, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a conceder, a partir de 1956, uma subvenção anual de Cr$ 360.000,00 à Escola Paulista de Medicina, a fim de serem instituidas 10 bolsas de especialização.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir de 1956, uma subvenção anual de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) a Escola Paulista de Medicina, a fim de serem instituidas 10 (dez) bolsas de especialização no valor de Cr$ 36.00000 (trinta e seis mil crueziros) cada uma, destinadas a custear anualmente o estágio de médicos recém formadas nas clínicas do Hospital São Paulo, desta Capital.
Art. 2.
- Dentro de 90 (noventa) dias o Poder Executivo regulamentará as condições que deverão ser observadas para a concessão das bolsas era instituidas.
Art. 3.
- Os orçamentos do Estado, a partir do exercício de 1956, consignarão verba necessária a execução da presente lei.

Artigo 4.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida

José Romario Pereira

José de Mello Moraes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 2.886, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a conceder, a partir de 1956, uma subvenção anual de Cr$ 360.000,00 à Escola Paulista de Medicina, a fim de serem instituidas 10 bolsas de especialização.

No artigo 1.º, onde se lê:

"...(trinta e seis mil cruzeiros)cada uma, destinadas a custear anualmente o estágio de médicos recém formadas..."

Leia-se:

"...(trinta e seis mil cruzeiros) cada uma, destinadas a custear anualmente o estágio de médicos recém formados..."

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