São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2885, de 21 de dezembro de 1954
Nº 2885/1954
LEI N. 2.885, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre inclusão, no Quadro da Secretaria do Govêrno, de cargo de Escriturário, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereria, respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.