Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2883, de 21 de dezembro de 1954

Nº 2883/1954

Ver fonte oficial 8 artigos

LEI N. 2.883, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954

Introduz modificações na Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados a letra "b" do n. 213 e os incisos I e III do n. 232 do artigo 1.º da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952.
Art. 2.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso IV do n. 61 do artigo 1.º da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952:

Art. 3.
- O artigo 1.º da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952, é acrescido do seguinte número:

Art. 4.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.º e 2.º.
Art. 5.
- Ficam cancelados o inciso I do n. 283 e o 287 do artigo 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.
Art. 6.
- Fica cancelado o item VI do artigo 1.º da Lei n. 2.005, de 20 de dezembro de 1952.
Art. 7.
- São concedidos os seguintes auxílidos:

Art. 8.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior sera coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 5.º e 6.º.

Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezernbro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1954.

Cartes de Albuquerquer Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo