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Lei Estadual de São Paulo nº 2880, de 9 de junho de 1981

Nº 2880/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.880, DE 9 DE JUNHO DE 1981

Dá nova redação ao

Art. 1.
da Lei n. 1.032, de 9 de agosto de 1976

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- O

Artigo 1.° da Lei n. 1.032, de 9 de agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof.ª Beatriz do Rosário Bassi Astorino" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Heloisa, na Capital."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.

JOSE MARIA MARIN

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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