São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 288, de 18 de maio de 1949
Nº 288/1949
LEI N. 288, DE 13 DE MAIO DE 1949
Concede ao Sanatório "Mogiana" em Cascata, um auxílio especial destinado à conclusão de suas obras.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Brasilio Machado Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Assembléia Lesgislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1949
as.) - Brasilio Machado Neto
Secretaria da Assembléia Lesgislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1949
as.) - Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral