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Lei Estadual de São Paulo nº 2874, de 18 de dezembro de 1954

Nº 2874/1954

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LEI N. 2.874, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1954

Altera a redação de dispositivos das Leis ns. 1.967, de 15 de dezembro de 1952 e 2.122, de 27 de dezembro de 1952, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
º- Ficam cancelados o inciso V do n. 109 e o n. 205 do artigo 1.° da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952.
Art. 2.
º- Fica cancelado o inciso II do n. 84 do artigo 1.° da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.

Artigo 3.º- Com a importância resultante dos cancelamentos a que se referem os artigos anteriores, são concedidos os seguintes auxlios:

I - à Bandeira Paulista contra a Tuberculose, da Capital, Cr$ 250.000,00.

II - à Casa Maternal Dona Eucharis Fortes Salzano, de Pôrto Ferreira, Cr$ 250.000,00.

Artigo 4.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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