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Lei Estadual de São Paulo nº 2873, de 18 de dezembro de 1954

Nº 2873/1954

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LEI N. 2.873, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre provimento de cargos e designação para funções gratificadas nos hospitais do Estado e dá outras providencias.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A nomeação para cargos de Diretor, de Assistente de Diretor, de Administrador ou de Chefe de Secção Técnica e a designação para funções gratificadas de direção ou chefia técnica, nos hospitais do Estado, serão feitas dentre candidatos portadores de certificados de Curso de Administração Hospitalar de nível universitário, fornecido por estabelecimentos oficiais, oficializados ou reconhecidos.
Parágrafo único- A habilitação de que trata êste artigo será exigida também do pessoal extranumerário correspondente.
Art. 2.
º- Na falta de candidatos nas condições do artigo anterior, a nomeação ou a designação recairá sôbre qualquer portador de diploma de médico
§ 1ºº- O médico nomeado ou designado fica obrigado a apresentar, dentro de um periodo de 5 (cinco) anos, certificado de conclusão do curso mencionado no artigo 1.°.
§ 2ºº- Fica permitido o afastamento do funcionário abrangido pelo disposto no parágrafo anterior para, sem prejuizo de vencimentos e demais vantagens de seu cargo, fazer o curso de que trata a presente lei.
Art. 3.
º- Os atuais ocupantes dos cargos e funções mencionados no artigo 1° ficam desobrigados da exigencia nêle estabelecida, (... vetado ...).
Parágrafo único- Esses funcionários poderão também ser afastados, nos têrmos do
§ 2º° do artigo 2.°, desde que o requeiram.

Artigo 4.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jose Romeiro Pereira

Paulo Cesar Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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