São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2870, de 18 de dezembro de 1954
Nº 2870/1954
LEI N. 2.870, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza a Fazenda do Estado a doar benfeitorias executadas em próprio municipal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de na publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Renato Costa Lima
Pubiicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.