São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 287, de 17 de maio de 1949
Nº 287/1949
LEI N. 287, DE 17 DE MAIO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de terreno situado na cidade de Moji Mirim
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 17 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 do maio de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.