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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 287, de 1 de julho de 1974

Nº 287/1974

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Art. 1.
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LEI N. 287, DE 1.° DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus "Prof.ª Amira Homsi Chalella", ao Colégio Estadual do Parque Estoril, em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Prof.ª Amira Homsi Chalella" o Colégio Estadual do Parque Estoril, em São José do Rio Preto.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.° de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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