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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2869, de 4 de junho de 1981

Nº 2869/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.869, DE 4 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de "Nequinho Fogaça" ao trecho da Rodovia SP-139 que liga os Municípios de São Miguel Arcanjo e Sete Barras

O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Nequinho Fogaça" o trecho da Rodovia SP-139 que liga os Municípios de São Miguel Arcanjo e Sete Barras

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.

JOSÉ MARIA MARIN

Fábio de Barros Gomes

Respondendo Pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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