São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2865, de 4 de junho de 1981
Nº 2865/1981
LEI N. 2.865, DE 4 DE JUNHO DE 1981
Dá a denominação de "Lauro de Araujo" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Lagoa Branca, em Casa Branca
O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 4 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).