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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2862, de 4 de junho de 1981

Nº 2862/1981

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LEI N. 2.862, DE 4 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de "Prof. Oswaldo Lacerda Gomes Cardim" à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Santa Luzia, em Diadema

O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Oswaldo Lacerda Gomes Cardim" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Santa Luzia, em Diadema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.

JOSÉ MARIA MARIN

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 2.862, DE 4 DE JUNHO DE 1981

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:

Dá a denominação de "Prof. Oswaldo Lacerda Gomes Cardim" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Santa Luzia, em Diadema

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