São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 286, de 17 de maio de 1949
Nº 286/1949
LEI N. 286, DE 17 DE MAIO DE 1949
Considera de utilidade publica a "União dos Servidores Publicos do Estado de São Paulo"
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1919
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.