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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 286, de 1 de julho de 1974

Nº 286/1974

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Art. 1.
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LEI N. 286, DE 1.º DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Prof. Justino Jerry Faria" ao 3.° Colégio Estadual de São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Prof. Justino Jerry Faria" o 3.° Colégio Estadual de São José do Rio Preto.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.° de julho de 1974

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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