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Lei Estadual de São Paulo nº 2856, de 2 de junho de 1981

Nº 2856/1981

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4 Art. 1.
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LEI N. 2.856, DE 2 DE JUNHO DE 1981

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
-Passa a denominar-se «Dr. Mathias Octávio Roxo Nobre» a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Batistini, em São Bernardo do Campo.

Artigo 2.º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1981.

a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1981.

a) Carlos Macruz, Diretor Geral

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