São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2856, de 2 de junho de 1981
Nº 2856/1981
LEI N. 2.856, DE 2 DE JUNHO DE 1981
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1981.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral