São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2856, de 10 de dezembro de 1954
Nº 2856/1954
LEI N. 2.856, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre transformação e integração de cargos de Professor da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, nas carreiras de Engenheiro Agrônomo e de Veterinário, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 50 (cinquenta) cargos de Professor, padrão "M", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, na seguinte conformidade:
I - 39 (trinta e nove), na classe "O", da carreira de Engenheiro Agrônomo;
II - 11 (onze), na classe "O", da carreira de Veterinário.
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Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.