São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 285, de 17 de maio de 1949
Nº 285/1949
LEI N. 285, DE 17 DE MAIO DE 1949
Dispe sobre fixao dos padres de vencimentos do pessoal da carreira de guarda civil.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Governo do Estado de So Paulo, aos 17 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 18 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.