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Lei Estadual de São Paulo nº 2847, de 10 de dezembro de 1954

Nº 2847/1954

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Art. 2.
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LEI N. 2.847, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954

Autoriza a Fazenda do Estado a alinar, por doação, ao Exército da Salvação, um imóvel situado nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar ao Exército da Salvação, Divisão de São Paulo, mediante doação, um imóvel situado nesta Capital, a saber:

"Um terreno situado à rua Ararapira, de forma irregular, com a área de 434m² (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), medindo 10,48m (dez metros e quarenta e oito centímetros) de frente para aquela via pública, confrontando de um lado, onde mede 44,85m (quarenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros), com terreno ocupado por José Morais, do outro lado, onde mede 45,34m (quarenta e cinco metros e trinta e quatro centímetros), com a linha do transmissão da São Paulo Light and Power Co. Ltd. e nos fundos, onde mede 9,45m (nove metros e quarenta e cinco centímetros), com Luiz Sanzone".

Art. 2.
- O imóvel doando destinar-se-á exclusivamente á consecução das finalidades sociais da donatária, revertendo ao domínio do Estado se a êle fôr dada destinação diversa, ou se vier a donatária a paralizar suas atividades no Estado.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Baptista Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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