São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2846, de 27 de maio de 1981
Nº 2846/1981
LEI N. 2.846, DE 27 DE MAIO DE 1981
Torna obrigatória a vigilância das piscinas públicas por salva-vidas, sua operação e controle por profissionais habilitados
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 27 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).