São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2844, de 7 de dezembro de 1954
Nº 2844/1954
LEI N. 2.844, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre inclusão, no Quadro da Universidade de São Paulo, de cargos do Quadro da Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar o Grupo II, da Parte Suplementar, do Quadro da Universidade de São Paulo, os seguintes cargos do Quadro da Secretaria da Agricultura, pertencentes à extinta Escola Prática de Agricultura de Ribeirão Preto:
I - 1 (um) de Motorista, classe "G", da Tabela III, da Parte Permanente, ocupado por Affonso Milena;
II - 1 (um) de Artífice, classe "G", da Tabela III, da Parte Permanente, ocupado por Antonio Castania;
III - 1 (um) de Contador e Guarda-Livros, classe "J", da Tabela II, da Parte Suplementar, ocupado por Paulo Biagini.
Artigo 4.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
José Romeiro Pereira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
José de Mello Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.