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Lei Estadual de São Paulo nº 2844, de 20 de maio de 1981

Nº 2844/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.844, DE 20 DE MAIO DE 1981

Dá a denominação de «Prof.ª Maria Juvenal Homem de Mello» à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Grajaú - Gleba II,

no Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Maria Juvenal Homem de Mello» a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Grajaú - Gleba II, no Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

LEI N. 2.844, DE 20 DE MAIO DE 1981

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Juvenal Homem de Mello" à Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Grajaú - Gleba II,

no Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital

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