São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2844, de 20 de maio de 1981
Nº 2844/1981
LEI N. 2.844, DE 20 DE MAIO DE 1981
Dá a denominação de «Prof.ª Maria Juvenal Homem de Mello» à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Grajaú - Gleba II,
no Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
LEI N. 2.844, DE 20 DE MAIO DE 1981
Dá a denominação de "Prof.ª Maria Juvenal Homem de Mello" à Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Grajaú - Gleba II,
no Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital