São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 284, de 17 de maio de 1949
Nº 284/1949
LEI N. 284, DE 17 DE MAIO DE 1949
Fixa gratificação especial atribuída aos amanuenses da Guarda Civil de São Paulo, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu Promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Maio de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral