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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 284, de 1 de julho de 1974

Nº 284/1974

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Art. 1.
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LEI N. 284, DE 1.º DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública a sociedade "Voluntárias Sociais de Franca - VOSF", com sede em Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a sociedade "Voluntárias Socias de Franca - VOSF", com sede em Franca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.º de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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