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Lei Estadual de São Paulo nº 2837, de 12 de maio de 1981

Nº 2837/1981

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LEI N. 2.837, DE 12 DE MAIO DE 1981

Institui o «Dia do Feirante»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o «Dia do Feirante», a ser comemorado, anualmente, em 25 de agosto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Agricultura a Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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