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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2835, de 12 de maio de 1981

Nº 2835/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.835, DE 12 DE MAIO DE 1981

Institui o "Dia do Aeroviário"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Aeroviário" a ser comemorado anualmente, em 22 de julho.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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