São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2834, de 12 de maio de 1981
Nº 2834/1981
LEI N. 2.834, DE 12 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Igaraçu do Tietê - APAE, com sede em Igaraçu do Tietê
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antônio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)