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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2834, de 12 de maio de 1981

Nº 2834/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.834, DE 12 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Igaraçu do Tietê - APAE, com sede em Igaraçu do Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Igaraçu do Tietê - APAE, com sede em Igaraçu do Tietê.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antônio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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